Policial condenado por tentativa de homicídio qualificado pede progressão de regime
A defesa de um policial militar condenado por homicídio qualificado tentado propôs Habeas Corpus (HC 110091), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer o direito à progressão de regime de execução da pena, sob a alegação de que ele já teria cumprido os requisitos para a concessão desse benefício. O policial busca afastar decisão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais que lhe negou igual pedido de progressão.
De acordo com os autos, M.L.S.P. foi condenado a nove anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito de homicídio qualificado tentado (artigo 205, parágrafo 2º, inciso II e IV, e artigo 30, II, do Código Penal Militar). A defesa informa que em janeiro deste ano teria buscado a progressão do regime fechado para o semiaberto, pelo fato de o acusado já ter cumprido, desde o início de sua reclusão, período equivalente a um sexto da condenação.
Porém, a defesa aponta que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais negou a progressão de regime por ausência de requisito objetivo, sob o fundamento de o condenado “não ter cumprido dois quintos da pena, com fulcro no artigo 2º, parágrafo 2º, da lei 8.072/90”. Desse modo, alega que a corte estadual "considerou o crime militar como hediondo”.
A defesa contesta a decisão da justiça castrense por entender não ser possível classificar como hediondos os crimes militares, ao sustentar que "a lei dos crimes hediondos utilizou o critério positivo para definir os crimes assim considerados e não revestiu de hediondez os crimes militares, todos tipificados no Código Penal Militar".
O advogado do militar afirma ainda que a decisão impugnada, além de violentar o princípio da tipificação penal militar, ofendeu o princípio da individualização da pena, e alega que "a progressão do regime penitenciário é uma projeção da própria garantia constitucional".
O relator do habeas corpus é o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
KK/AD
Fonte: STF