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Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de empresário carioca acusado de lavagem de dinheiro

Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de empresário carioca acusado de lavagem de dinheiro

Após o voto dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, pela confirmação de uma liminar em favor do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o julgamento do Habeas Corpus (HC 92682) foi interrompido, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A acusação contra Nagib é fruto de operação realizada pela Polícia Federal referente à prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007. Proprietário de uma casa de jogos, Suaid é acusado de ser responsável por organizar o pagamento de propinas para a polícia, em nome de Júlio Guimarães. Na ação penal em questão, a acusação é de lavagem de dinheiro por conta da compra de um imóvel no valor de R$ 1,8 milhão, à vista.

Defesa

De acordo com a defesa do empresário, o caso seria semelhante a outros julgados pela 1ª Turma. A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro teria aberto várias ações para tratar dos fatos apurados na mesma investigação policial. Neste caso específico, apontou o advogado, a acusação se deu porque o empresário teria comprado um imóvel, avaliado em R$ 1,8 milhão, à vista, valor que segundo a acusação, seria incompatível com seus rendimentos. Mas além do imóvel ter sido devidamente declarado, a defesa lembra que o citado imóvel foi comprado, na verdade, a prazo. Para o advogado de Nagib, não haveria justa causa para a continuidade da ação penal.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou que concedeu liminar em favor de Nagib em outubro de 2007, e que desde então o acusado tem atendido todos os chamamentos da justiça. Sobre as acusações de que Nagib Suaid seria bicheiro e responsável por uma “caixinha” de Julio Guimarães, que teria finalidade de pagar propinas para policiais civis, federais e militares, o ministro frisou que esta imputação precisa ser provada na ação penal.

Além disso, o ministro ressaltou seu entendimento de que para configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9613/98, há a necessidade de existência de um crime antecedente. Para o ministro, contudo, não existe o crime de organização criminosa na legislação brasileira. O ministro votou pela confirmação da liminar, que deu liberdade a Nagib, e salientou que só não votou pelo arquivamento da ação penal porque a denúncia fez menção à possibilidade da existência de outro crime antecedente, que seria o de contrabando.

Vista

A ministra Cármen Lúcia explicou que está com vista de um habeas (o HC 96007, dos lideres da Igreja Renascer) que trata de questão semelhante – a necessidade de existência de um crime antecedente para a configuração da lavagem de dinheiro, e o crime em questão ser o de organização criminosa (que para o ministro Marco Aurélio não está tipificado na legislação penal brasileira). A ministra pediu vista desse HC em novembro de 2009, e hoje disse que está prestes a trazer a questão para análise da Turma.

 

MB/LF//AM

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de empresário carioca acusado de lavagem de dinheiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pedido-de-vista-interrompe-julgamento-de-hc-em-favor-de-empresario-carioca-acusado-de-lavagem-de-dinheiro/ Acesso em: 27 jul. 2024