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Negada liminar em HC a condenado por homicídio de radialista

Negada liminar em HC a condenado por homicídio de radialista

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 120984, impetrado pelo comerciante José Clemildo Bezerra. Condenado a 22 anos de prisão pela morte de um radialista na cidade de Bezerros (PE), ele pretendia recorrer em liberdade alegando falta de fundamentação na sentença condenatória sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

O comerciante recorre contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha dado provimento a HC em seu favor, não expediu alvará de soltura, determinando apenas que o juiz de primeira instância se manifeste, de forma fundamentada, sobre a manutenção da custódia cautelar.

O ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre apenas em casos excepcionais e que, em análise preliminar, não estão presentes os requisitos necessários. Ressaltou ainda que, contra a omissão da sentença, seria cabível a impetração de embargos de declaração. “Desse modo, como o objetivo dos embargos declaratórios é apenas aclarar a decisão embargada, sem modificar-lhe a substância, tenho, neste juízo preliminar, que agiu bem a Corte Superior”, concluiu, negando o pedido.

PR/CF

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17/01/2014 – Condenado por homicídio de radialista em PE pede habeas corpus
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada liminar em HC a condenado por homicídio de radialista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/negada-liminar-em-hc-a-condenado-por-homicidio-de-radialista/ Acesso em: 12 set. 2024