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Direto do Plenário: Advogado do italiano Cesare Battisti começa sua defesa oral pelo direito de refúgio

Direto do Plenário: Advogado do italiano Cesare Battisti começa sua defesa oral pelo direito de refúgio

O advogado Luis Roberto Barroso faz, neste momento, da tribuna do plenário do STF, a defesa da concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, em análise dentro do pedido de Extradição 1085 feito pelo governo da Itália.

A defesa do italiano Cesare Battisti, que responde a processo de Extradição (Ext 1085) no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou nesta sexta-feira (13) com novo pedido de liberdade para seu cliente. Os advogados afirmam que, à luz da legislação brasileira, os crimes pelos quais o italiano foi condenado já teriam sido alcançados pela prescrição e, por isso, o processo deveria ser extinto, sem análise do mérito.

A longa petição dirigida ao relator da extradição, ministro Cezar Peluso, explica que a decisão que condenou Battisti em 1988 é a única decisão recorrível contra ele. Como não houve recurso do Ministério Público, “é exatamente daí que se deve ter por início a contagem do prazo da prescrição executória”. As sentenças posteriores, que confirmaram a condenação de Battisti, não interrompem a contagem do prazo prescricional, sustenta o advogado.

A prescrição executória é regulada pela pena aplicada, diz a defesa. No caso de Battisti, pena perpétua. Mas o artigo 110 do Código Penal brasileiro determina que a pena máxima possível no Brasil é de 30 anos. Essa é a pena que deve ser levada em consideração, uma vez que não existe pena de prisão perpétua no país, salienta o defensor.

A defesa prossegue lembrando que a sentença da Corte de Assise de Milão “transitou em julgado em 13 de dezembro de 1988, ou no máximo em janeiro de 1989”. E que o Código Penal brasileiro prevê que, para crimes com penas superiores a 12 anos de reclusão, a prescrição acontece em 20 anos. “Dessa forma, encontra-se prescrita a pretensão executória desde 13 de dezembro de 2008, se tomada a data de 13 de dezembro de 1988, ou em 13 de janeiro de 2009, se tomada a data de 13 de dezembro do trânsito em julgado”, conclui.

Os advogados de Battisti pedem que o processo de extradição que tramita no Supremo seja extinto e o italiano seja colocado em liberdade. Ou, caso o Supremo decida analisar o processo de extradição, que Battisti seja colocado em prisão domiciliar, já que teve reconhecida, pelo Estado brasileiro, a condição de refugiado, desde 13 de janeiro.

 

AM

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Direto do Plenário: Advogado do italiano Cesare Battisti começa sua defesa oral pelo direito de refúgio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/direto-do-plenario-advogado-do-italiano-cesare-battisti-comeca-sua-defesa-oral-pelo-direito-de-refugio/ Acesso em: 26 jul. 2024