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2ª Turma defere extradição de argentino acusado de tráfico de mercadorias perigosas

2ª Turma defere extradição de argentino acusado de tráfico de mercadorias perigosas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (11), a Extradição (EXT 1245) do nacional argentino Marcelo Héctor Abasto, preso preventivamente em Florianópolis (SC) e que responde a processo criminal na Argentina por suposta prática dos crimes de tráfico de mercadorias perigosas e associação criminosa.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que todas as exigências legais para o deferimento da extradição encontram-se presentes. Os fatos imputados a Abasto – descritos minuciosamente na denúncia, segundo a ministra – são tipificados nas legislações penais dos dois países, e não foram alcançados pela prescrição. Além disso, a ministra destacou que não se trata de crime político.

Ao votar pelo deferimento do pedido, a relatora lembrou que eventual pena aplicada pela justiça argentina não poderá ser superior ao máximo de pena prevista na legislação brasileira e, ainda, que seja descontado do total da eventual pena o tempo que ele permaneceu preso no Brasil para fins de extradição.

MB/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma defere extradição de argentino acusado de tráfico de mercadorias perigosas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-defere-extradicao-de-argentino-acusado-de-trafico-de-mercadorias-perigosas/ Acesso em: 26 jul. 2024