O projeto que cria o Estatuto da Igualdade Racial tramita no Congresso há sete anos. Após ter sido aprovado no Senado em novembro de 2005, o texto foi enviado à Câmara, onde foi acolhido, em setembro de 2009, sob a forma de substitutivo, com várias alterações ao texto original (PLS 213/03), motivo pelo qual voltou ao exame dos senadores.
Entre as principais mudanças aprovadas pelos deputados, destacam-se:
– Saúde: o substitutivo da Câmara prevê acesso universal e igualitário ao sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra, que deverá ficar a cargo de instituições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O objetivo é garantir tratamento adequado em doenças mais comuns na raça negra, como a anemia falciforme;
– Desigualdade racial: define como desigualdade racial todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica;
– Partidos políticos: foi mantida no texto a exigência de cotas em partidos políticos para representantes de comunidades negras. De acordo com o substitutivo, coligações e partidos políticos devem ter, no mínimo, 10% de representantes negros em suas campanhas para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores. Hoje, só há reserva para mulheres;
– Educação: a proposição determina também que seja obrigatória a disciplina que trate da história geral da África e da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;
– Empregos: o Poder Público poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros.
– Discriminação: A proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
– Liberdade religiosa: A proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e também denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa.
– Moradia: Os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado, com informações da Agência Câmara
Fonte: Senado