OAB Nacional

Artigo: Um bom conselho

Rio de Janeiro, 20/10/2009 – O artigo “Um bom conselho” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (20) do jornal O Dia (RJ):

Uma prática ilegal, além de condenável, continua a ser exercida por empregadores, segundo informações da justiça trabalhista que chegam à Ordem dos Advogados do Brasil. É a consulta aos órgãos de proteção ao crédito para os candidatos em processo de seleção de emprego. A resposta, positiva ou negativa, pode ser decisiva para a contratação ou recusa.

Essa consulta, odiosa porque discrimina o cidadão em busca de trabalho, ocorre justamente quando começamos a emergir de uma crise econômica que levou milhares ao desemprego e, consequentemente, à possível perda de condições de honrar compromissos financeiros.

Querem punir duplamente quem tenta voltar a produzir para resgatar o crédito? Uma vez que têm que assumir os riscos de sua atividade, é direito das empresas contratar os profissionais que mais lhes convierem, de acordo com as atribuições e competências requeridas para os cargos disponíveis.

Nessa premissa, a conquista do emprego se dará pelos apresentarem a melhor qualificação.

Qualificação esta que não pode ser confundida coma adimplência nas relações de consumo. Utilizar-se desse critério para admissão profissional é pura discriminação.

A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A OAB e o Ministério Público do Trabalho estão atentos à ocorrência dessa discriminação ofensiva à honra dos cidadãos. É aconselhável que determinadas empresas adotem melhores práticas de seleção, evitando assim condenações na Justiça.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Artigo: Um bom conselho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/artigo-um-bom-conselho/ Acesso em: 26 jul. 2024