Foi votado nesta segunda-feira, 22 de dezembro, na Assembleia Legislativa, o PL nº 292/2012, em que foi fixado o valor do subsídio do Procurador de Justiça em R$ 30.471,11, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Durante a votação, o Deputado Raul Pont incluiu no projeto de lei emenda de plenário, vedando o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, sem lei estadual anterior que o autorize, restando igualmente aprovada no corpo de cada um dos projetos de lei.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que acompanhou a votação nesta segunda-feira, a emenda de autoria do Deputado Raul Pont é flagrantemente inconstitucional e será atacada por ADI assim que a lei entrar em vigor. O PL 292, assim como os demais, só entrará em vigor após sanção do Governador do Estado e posterior publicação.
A votação de hoje, por ora, em nada interfere no pagamento do auxílio-moradia.
Ainda, no referido projeto de lei, por iniciativa da bancada do PT, foi incluída anistia aos servidores do Ministério Público que faltaram ao expediente, a exemplo do que aconteceu com servidores do Tribunal de Justiça, por obra de recente paralisação procedida pelo SIMPE/APROJUS. “Tal anistia é também viciada de inconstitucionalidade e será atacada por ADI”, disse o PGJ.
Estiveram na Assembleia Legislativa acompanhando a votação, além do Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais Ivory Coelho Neto, Daniel Rubin e Marcelo Dornelles,;o Secretário-Geral do MP, Alexandre Saltz; o Procurador de Fundações, Antônio Carlos de Avelar Bastos, o Presidente da AMP/RS, Sérgio Harris e integrantes de sua gestão, Promotores e Procuradores de Justiça de diversas comarcas.
Fonte: AMC