Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com as Promotorias de Justiça de Santo Augusto e de Gaurama, foram deferidas liminarmente a indisponibilidade de veículos e bens imóveis das empresas Confepar Agroindustrial Cooperativa Central (envolvida na Leite Compen$ado VI), com unidade em São Martinho e matriz no Paraná, e da empresa Transportes Rafinha Ltda (investigada pela Leite Compen$ado VII), com sede em Gaurama, bem como de seus sócios Walter Roberto Krukowski e Paulo César Bernstein. Assinaram as ações os Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho (Consumidor), Daniela Fistarol (Santo Augusto) e João Francisco Campello Dill (Gaurama).
Também foi decretada a quebra do sigilo bancário, com bloqueio de eventuais saldos, via Bacenjud, para evitar a dispersão de valores que poderão servir à indenização dos consumidores. Eles também estão impedidos de produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa fixadas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Fonte: AMC