Considerando os eventos ocorridos na Tragédia de Santa Maria, cujas investigações iniciais dão conta de descumprimento da legislação para funcionamento de espaço público e ausência de fiscalização do Poder Público, o MPF de Joinville vem, por meio desta, informar à população que:
1. No que concerne aos bares, restaurantes e casas noturnas, a atuação direta do MPF se restringe a fiscalizar a aplicação da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância, dentre outros temas, regulada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983.
2. A Procuradoria da República no Município de Joinville, desde junho de 2003, vem cobrando fiscalização sobre a regularidade do funcionamento das casas noturnas de Joinville e região, especialmente no que tange à situação dos vigilantes e/ou empresas de vigilância que prestam serviço de segurança nesses estabelecimentos.
Em 9 de dezembro de 2010, após investigação preliminar, o MPF instaurou o Inquérito Civil Público nº 83/10.
3. Em 20 de janeiro de 2011, o MPF oficiou ao Delegado Regional de Polícia e ao Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Joinville e requisitou que fosse realizada vistoria em bares e casas noturnas de Joinville, São Francisco do Sul, Araquari, Garuva, Barra Velha, Itapoá, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre e São João do Itaperiú.
4. A 2ª Delegacia Regional de Polícia, em fevereiro de 2011, esclareceu que o seu Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas e Produtos Controlados e das Delegacias de Polícia Civil subordinadas tem atentado para diversos aspectos relacionados à Segurança Pública, dentre os quais, salienta-se que cotidianamente são adotadas medidas que resultam, mesmo que indiretamente, na fiscalização e controle de empresas de segurança privada.
Não encaminhou relatório concreto sobre quais estabelecimentos haviam sido investigados e/ou interditados.
5. A Delegacia de Polícia Federal em Joinville, por sua vez, por intermédio do Ofício nº 591/2011, de 2 de março de 2011, disse que, por falta de efetivo policial, ficou prejudicado um trabalho intensivo de fiscalização. Porém, na medida do possível, faria, a partir daquele ano de 2011, três operações de fiscalização decorrentes de informações levantadas sobre o setor de segurança privada, mas nenhum relatório ou documento foi encaminhado ao MPF.
6. O MPF vai continuar cobrando que os órgãos de fiscalização cumpram sua missão institucional e espera que as providências legais cabíveis sejam tomadas.
Procuradoria da República em Joinville
Ministério Público Federal
Fonte: MPF/SC