MPF/SC

Justiça considera má-fé pedido de afastamento de procurador do caso dos beach clubs

O procurador da República Walmor Alves Moreira cumpre o dever institucional do Ministério Público Federal de preservar o meio ambiente e defender o patrimônio público. Essa foi a decisão do juiz Marcelo Krás Borges no processo que pedia que o procurador fosse afastado do caso dos beach clubs por falta de isenção. O pedido havia sido ajuizado pela Jurerê Open Shopping, do grupo Habitasul.

No processo, o procurador demonstrou como o Grupo vem, desde a década de 80, explorando sem licitação, sem licenciamento ambiental válido e sem a fiscalização devida, os doiss quilômetros de áreas públicas (praia e terras de marinha) e de preservação permanente (mangues, dunas, restingas, nascentes, banhados e rios) no loteamento Jurerê Internacional.

Moreira ressaltou que a atividade de boate é, para o local onde se situa o empreendimento, veementemente proibida pelo artigo 72 do Plano Diretor dos Balneários e que laudos da Justiça Federal, IBama, Icmbio, Policia Federal e MPF comprovam que os beach clubs estão em área de presevação permanente (APP).

“O loteamento foi implantado com uma série infindável de irregularidades e artimanhas e sem o devido licenciamento ambiental”, afirma o procurador, explicando que uma APP não pode se converter jamais em uma área de utilização permanente e que a Habitasul se comporta acintosamente como autoridade federal na gestão da praia, fazendo uso privado e comercial de bens públicos e ambientais.

Durante o processo, o argumento apresentado pela Habitasul foi de que a empresa “vem sido perseguida com diversas recomendações administrativas feitas pelo excepto[o procurador] aos mais diversos órgãos públicos, visando impedir o funcionamento dos postos de praia existentes em Jurerê Internacional”. Entretanto, o Krás Broges comprovou que os requerimentos administrativos “apenas indicam que o próprio Poder Judiciário obrigou o Ministério Público a exigir dos órgãos públicos o cumprimento da legislação ambiental vigente”.

Além de rejeitar o pedido de afastamento, o juiz considerou que houve má-fé por parte do grupo ao entrar com a exceção de suspeição. Para Krás Borges, o intuito foi o de protelar a decisão, cercear a atuação do procurador no caso e criar provas para utilizar na ação que julga os beach clubs. O Grupo Habitasul terá ainda que pagar multa no dez mil reais por “ litigar unicamente com o intuito de procrastinar e tumultuar o feito”. O juiz ainda ressaltou que a Constituição Federal assegura a independência funcional do Ministério Público, o que significa que o julgamento da legalidade das recomendações não está sob sua jurisdição.

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. Justiça considera má-fé pedido de afastamento de procurador do caso dos beach clubs. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/justica-considera-ma-fe-pedido-de-afastamento-de-procurador-do-caso-dos-beach-clubs/ Acesso em: 05 set. 2024