O Ministério Público
Federal encaminhou Recomendação para impedir a cobrança de
complementariedade do usuário para acessar serviços de saúde sob
responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de
Águas Mornas. Além da cobrança indevida, o MPF apurou que o
município também vem permitindo a atuação de médicos da
iniciativa privada em unidade pública de saúde.
A Recomendação tem como
origem Inquérito Civil Público (ICP) instaurado a partir do relato
de um juiz e de uma defensora pública, que tomaram conhecimento de
denúncias feitas por cidadãos do município de Águas Mornas sobre
dificuldades no acesso ao serviço de saúde pública.
Conforme esses cidadãos,
a prefeitura do município estaria realizando convênios e acordos
com clínicas e prestadores particulares de saúde, para os quais
estaria encaminhando os pacientes, sendo o serviço custeado em parte
pelo poder público e em parte pelo próprio usuário.
No trâmite do ICP, o MPF
apurou que de fato o município estabeleceu convênios em que os
usuários do SUS de Águas Mornas, para terem acesso a consultas
médicas especializadas, como por exemplo a realização de consultas
ginecológicas, deveriam complementar o pagamento pelos serviços
prestados.
O convênio teria sido
firmado entre o Município de Águas Mornas e a Clínica Imperatriz,
sediada no Município de Santo Amaro da Imperatriz. Por consulta, o
Município pagaria o valor de R$35,00 e o usuário do SUS, R$15,00.
Para o MPF, a “solução” encontrada pelo Município fere a
própria Constituição da República, que garante acesso universal,
integral e gratuito à saúde a todos os brasileiros. O Ministério
da Saúde também proíbe a cobrança de complementariedade por parte
do paciente para acessar os serviços do SUS.
O MPF constatou, ainda, a
existência de filas de espera para consultas em diversas
especialidades médicas. Um dos casos mais graves se refere,
especialmente, à ortopedia, onde o tempo de espera alcança cerca de
dois anos. Especialidades como endocrinologia, oftalmologia,
dermatologia, cardiologia e otorrinolaringologia o tempo de espera é
de aproximadamente um ano.
Outro dado levantado é
de que o número de consultas médicas com especialistas à
disposição dos habitantes de Águas Mornas está abaixo do
parâmetro normatizado pelo SUS, razão pela qual foi recomendado ao
Município e à Secretaria Estadual de Saúde que houvesse a
repactuação de consultas ofertadas. O objetivo do MPF é fazer com
que o Município se adeque aos parâmetros normativos estabelecidos
pelo SUS.
A
Recomendação assinada pelo procurador regional dos direitos do
cidadão (PRDC), procurador
da República Maurício
Pessutto, estabelece o prazo de 30 dias para que sejam tomadas todas
as providências necessárias. O documento foi encaminhado à
Secretaria
de Estado da Saúde de Santa Catarina e à Secretaria Municipal de
Saúde de Águas Mornas.
ICP
1.33.000.003246/2011-06
Fonte: MPF/SC