O Ministério Público Federal conseguiu, na Justiça Federal, sentença que obriga o Estado de Santa Catarina e a União a fornecerem os análogos de insulina de longa duração (Glargina e Detemir) e de curta duração (Aspart, Lispro e Glulisina) para os pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 instável ou de difícil controle, residentes no Estado de Santa Catarina. O fornecimento deve seguir o protocolo sugerido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e pela Sociedade Brasileira de Diabetes.
A decisão, que é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, não substitui totalmente a terapia disponível hoje no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa terapia é adequada e deverá ser utilizada para a maioria dos casos. Os análogos de insulina atenderão aos pacientes instáveis ou de difícil controle, para quem o tratamento com a terapia convencional apresenta resultado insatisfatório.
No Brasil, a Diabetes Mellitus inadequadamente tratada é a principal causa de cegueira e de amputação de membros inferiores. Além disso, é responsável pelo aumento em três a quatro vezes do risco de ocorrência de doenças cardiovasculares e acidentes vasculares encefálicos, e por provocar cerca de 30% das insuficiências renais e diálises do país.
A doença é caracterizada pela deficiência total (tipo 1) ou parcial (tipo 2) da produção de insulina pelo pâncreas. Considera-se instável ou de difícil controle o quadro em que o paciente, mesmo com o adequado uso da terapia convencional atualmente acessível no sistema público de saúde, não consegue alcançar adequado controle glicêmico ou tem recorrência de episódios de hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue), o que implica risco de danos neurológicos e déficit de rendimento e produção escolar, além da possibilidade de convulsões, necessidade de internação hospitalar, coma e até a morte.
Ao contrário do que ocorre em outros estados, como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e também no Distrito Federal, em Santa Catarina os análogos de insulina não se encontram disponíveis no SUS, o que levou o Ministério Público Federal a ajuizar a ação perante o Poder Judiciário. Ainda cabe recurso da decisão.
Audiências públicas – antes do ajuizamento da ação, foram realizadas duas audiências públicas, com o objetivo de buscar uma solução administrativa junto ao SUS. A primeira foi realizada em Criciúma, em 2010, e a segunda em Florianópolis, em 2011. Em ambas, foram destacadas as vantagens dos análogos de insulina no tratamento dos pacientes com quadro instável ou de difícil controle.
Ação nº 5019972-64.2011.404.7200
Fonte: MPF/SC