O Ministério Público Federal obteve sentença favorável em Ação
Civil Pública mantendo decisão liminar que obriga o IBAMA, o Ministério da Pesca
e a Polícia Federal a combaterem o uso de redes fixas mediante poitas, âncoras
ou sacos de pedras no litoral sul catarinense, petrechos proibidos pela
Instrução Normativa nº 54-N/1999 do IBAMA. Com a sentença, as Colônias de
Pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do
Silva) e Z-33 (Içara) deverão fazer um levantamento mensal da quantidade de
redes fixas instaladas nas áreas abrangidas pelas suas atribuições, além de
cooperar com os órgãos de fiscalização no combate ao uso destes petrechos
ilegais.
O levantamento deverá ser repassado à Polícia Federal, ao
Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) e ao MPF, em Criciúma. As Colônias de
Pesca também deverão afixar em suas sedes cartazes informando sobre a proibição
da pesca com redes fixas. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que, entre
as missões das colônias de pescadores, está o dever de orientar os seus
associados.
Além disso, o
Ibama e a União, através do Ministério da Pesca
e Aquicultura e da Polícia Federal, que ao lado das colônias de
pescadores citadas acima também são réus na ação, foram condenados a
realizar operação de
fiscalização e combate à pesca praticada com as redes fixas, pelo menos duas
vezes ao ano, sendo que uma dessas deverá ser feita em abril, sem a comunicação
da data da operação a nenhuma entidade de pescadores. Na oportunidade,
constatada a utilização de petrechos proibidos, deverá ser efetuada a retirada e
apreensão de todos equipamentos. A fiscalização deverá ser realizada na orla
marítima dos Municípios de Içara, Araranguá, Balneário Arroio do Silva,
Balneário Gaivota e Passo de Torres. Os órgãos fiscalizadores deverão, ainda,
apresentar ao MPF relatório minucioso sobre a operação de fiscalização, no prazo
máximo de 10 dias após a sua realização.
Esta decisão confirma a liminar obtida no final de
junho deste ano, que apontou a ilegalidade da portaria nº 17, de 6 de junho de
2012, editada pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e
Aquicultura, do Ministério da Pesca, que liberou a utilização, no litoral sul de
Santa Catarina, de âncoras mochas para fixação de redes de emalhar
fixas.
Para o MPF, a utilização de
redes de emalhar fixa, além de representar um grave risco à fauna marítima, traz
graves prejuízos para a coletividade, em
especial para os pescadores artesanais, uma vez que se constitui um obstáculo
para a prática da pesca de arrasto. Além disso, representa uma forma de
privatização do espaço público de uso comum do povo que é o mar territorial.
Conforme o órgão ministerial, a prática beneficia poucos e prejudica a grande
maioria dos pescadores que realmente dependem da pesca para o sustento de suas
famílias.
Entenda o caso
– Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as colônias de pescadores Z-16
(Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33
(Içara), buscando combater o uso, na pesca no litoral sul do estado, da rede de
emalhar fixa, que é proibida pela portaria nº 54 do Ibama, editada em
1999.
Segundo a ação, o
problema da utilização desse petrecho é que ele cria um obstáculo à prática da
pesca artesanal de arrasto, já que a rede de arrasto acaba ficando presa na rede
fixa e se rompendo. Além disso, as redes fixas representam uma forma de
privatização do espaço de uso comum do povo, que é o mar territorial.
Outro problema
mencionado pelo MPF é que, por serem instaladas muito próximo à faixa de areia,
as redes fixas causam sérios riscos aos banhistas e surfistas que, por não
conseguirem visualizá-las, acabam se enroscando nelas e ficando
presos.
Apesar da ACP ter obtido liminar favorável na Justiça Federal, que
foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao
Ibama e à União que adotassem medidas para combater o uso da rede fixa, a
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca liberou o uso de âncoras mochas
no litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres,
editando a portaria nº 17.
Segundo a decisão que reconheceu a ilegalidade da
portaria, com o advento da lei nº 11.958/2009, a atribuição para a disciplina
dos recursos pesqueiros, em especial no uso sustentável dos seus recursos,
passou a ser conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, o que não foi observado na edição da portaria nº 17, assinada
apenas pela Secretaria de Controle da Pesca.
Em virtude disso, a portaria foi
considerada ilegal pela JF e a utilização do apetrecho, proibida. Porém, o MPF
foi informado por meio da Associação de Pescadores do Balneário Arroio do Silva
que a decisão liminar não estava sendo cumprida.
ACP nº
5002862-06.2012.404.7204
Fonte: MPF/SC