MPF/SC

MPF garante serviço de defensoria dativa em Jaraguá do Sul (Jaraguá do Sul)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter na Justiça Federal liminar que determina que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) mantenha o serviço de defensoria dativa na Subseção de Jaraguá do Sul, até o final do prazo de 12 meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação da Defensoria Pública Estadual ou, se ocorrer antes, até a data em que ela for criada.

A OAB/SC deverá ainda publicar em seu sítio na Internet a informação de que se encontram mantidos na 23ª Subseção – Jaraguá do Sul – os serviços de triagem e cadastramento de advogados para fins da defensoria dativa. Conforme a decisão, a Ordem recebeu o prazo de 72 horas para cumprimento da decisão, que foi publicada no último dia 8.

Além de Jaraguá do Sul, a respectiva subseção judiciária é formada, ainda, pelos municípios de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.

 

Entenda o caso – Segundo o MPF, a atitude dos advogados é uma reação à decisão do STF, que, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (nº 3.892 e 4.270), determinou a extinção da defensoria dativa no estado de Santa Catarina e estabeleceu o prazo de 12 meses para a implantação da defensoria pública. Outro argumento utilizado para a suspensão do serviço é a dívida do Estado de Santa Catarina com os advogados dativos (mais de R$ 90 milhões).

Conforme o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação, no dia 4 de abril o presidente da OAB/Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, publicou comunicado oficial informando a suspensão do serviço de triagem da defensoria dativa, mantido pela OAB no Município. Para o procurador da República, no entanto, a OAB/SC deve manter o serviço até terminar o prazo de 12 meses estabelecido pelo STF, ou seja, até 14 de março do próximo ano, pois, até lá, ainda estará vigendo a lei complementar estadual nº 155, de 15 de abril de 1997, que instituiu a defensoria dativa.

Além disso, o MPF alega que o problema da dívida não pode ser empecilho à prestação do serviço, já que, se a OAB tem um crédito com o Estado, ele deve ser cobrado pelas vias legais. De acordo com o procurador Mário Sérgio, “não se pode transferir essa conta para a população carente de Jaraguá do Sul e região”. O procurador também considera que “essa dívida existe há anos e é curioso que só agora, após a decisão do STF, esse argumento tenha aparecido para justificar a suspensão dos serviços”. Por outro lado, o MPF esclarece que não pretende que os advogados de Jaraguá do Sul sejam compelidos a trabalhar gratuitamente, mas tão somente que OAB e Estado cumpram aquilo que a Constituição Estadual e a LCE 155/1997 prescreveram, ou seja, a prestação do serviço de defensoria dativa.

O MPF conseguiu obter vitória em ação semelhante ajuizada no subseção judiciária de Joinville, garantindo o pronto restabelecimento do serviço de triagem da defensoria dativa naquele Município. Para o procurador, o serviço de defensoria, que ainda deve ser prestado pela OAB/SC, é essencial à função jurisdicional do Estado. “Trata-se, portanto, de serviço público essencial”, esclarece o procurador Mário Sérgio.

 

ACP nº 5001972-52.2012.4.04.7209 (Jaraguá do Sul)

ACP nº 5006166-22.2012.404.7201/SC (Joinville)

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF garante serviço de defensoria dativa em Jaraguá do Sul (Jaraguá do Sul). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-garante-servico-de-defensoria-dativa-em-jaragua-do-sul-jaragua-do-sul/ Acesso em: 07 jul. 2025