Em recomendação expedida à FUNAI e ao governo do Estado nesta quarta-feira (16/10), o Ministério Público Federal (MPF) em Erechim fixou prazo para que ambos adotem as providências necessárias para a solução dos conflitos envolvendo indígenas e agricultores nos municípios de Cacique Doble e Sananduva.
À FUNAI, o MPF recomendou a conclusão das diligências demarcatórias já iniciadas na terra indígena Passo Grande do Rio Forquilha, localizada naqueles municípios. Conforme apurado pelo MPF, mesmo sem nenhum ato judicial ou administrativo determinando a suspensão da demarcação, o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido pelo Decreto 1775/96 foi injustificadamente descumprido pelo órgão. De acordo com o MPF, a conclusão das diligências demarcatórias é fundamental para que os responsáveis promovam a indenização e o reassentamento dos agricultores afetados.
Ao governo do Estado, a recomendação fixou prazo para que apresente um plano estratégico de trabalho, com metas e prazos bem definidos, que contemple a indenização dos agricultores cujos imóveis estejam incluídos na área demarcada, de modo que em até quatro anos todos os agricultores tenham sido indenizados. Conforme o MPF, o entendimento de que o Estado deve indenizar os agricultores que tiveram frustrada a legítima confiança depositada nas políticas estaduais de colonização agrária já está consolidado, havendo, inclusive, manifestações do Conselho Nacional de Justiça e da própria Procuradoria do Estado nesse sentido.
O procurador da República em Erechim, Ricardo Gralha Massia, afirma que a atitude adotada pela FUNAI e pelo governo do Estado diante da questão indígena tem sido prejudicial à efetiva solução dos conflitos, pois, em vez de assumirem uma postura firme e transparente, protelam deliberadamente a conclusão da demarcação e a indenização dos agricultores. Ainda de acordo com o procurador, a ausência de estratégias concretas para a solução dos impasses tem colocado indígenas e agricultores em lados opostos, gerando intenso clima de guerra. Para Massia, os índios são credores da FUNAI, no que diz respeito à demarcação, e os agricultores tem frente ao Estado o direito à indenização. Os dois grupos de atingidos não são devedores e credores entre si.
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Fonte: MPF/RS