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STF recebe denúncia contra deputado federal Sérgio Cunha

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje, 8 de outubro, denúncia (INQ 2486) contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha (PMN-AC) pelo crime de peculato, previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal, cuja pena máxima é de 12 anos de reclusão. Ele e outras 11 pessoas foram denunciadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando ainda era deputado estadual do Acre, por apropriação de verbas de custeio de passagens aéreas e de correspondência a que tinha direito como parlamentar.

Segundo a denúncia, agências de turismo indicadas por ele forjavam faturas, que eram apresentadas mensalmente à Assembléia Legislativa do Acre, sem que os serviços fossem realmente executados. Em seguida, as empresas lhe repassavam os valores faturados. Sérgio Cunha também foi denunciado por sonegação fiscal, por omitir nas declarações de imposto de renda pessoa física, nos exercícios de 1996 a 1999, rendimentos relativos à ajuda de custo por convocações a sessões extraordinárias e ao reembolso com despesas telefônicas. A soma dos valores sonegados, atualizada,  seria de mais de R$ 99 mil.

Mas como o feito em relação ao delito fiscal está suspenso, porque ainda não foi encerrado o processo administrativo instaurado pela Receita Federal, o Supremo recebeu apenas a denúncia em relação ao crime de peculato, conforme requerido pelo próprio Ministério Público Federal. O processo já havia sido desmembrado, a pedido do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, e a parte dos autos relativa aos demais envolvidos, sócios das agências de viagens, remetida à 1ª instância.

Em sua defesa, Sérgio Cunha alegou que não cometeu peculato porque tinha direito ao recebimento da cota de passagens aéreas e das despesas de correspondência. Em seu parecer, Antonio Fernando rebateu essa tese afirmando que esse direito era vinculado aos serviços efetivamente prestados aos deputados estaduais pelas companhias aéreas, agências de turismo e empresas prestadoras de serviços de correspondência.

Segundo o ex-procurador geral, ele “usou faturas falsas contendo valores superiores aos efetivamente gastos com passagens, o que lhe permitiu desviar os recursos dos fins aos quais eram destinados e, conseqüentemente, subtraí-los em proveito próprio. Ademais, o denunciado desviou os recursos da referida cota para o pagamento de passagens de terceiros sem relação com o serviço público”.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. STF recebe denúncia contra deputado federal Sérgio Cunha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-recebe-denuncia-contra-deputado-federal-sergio-cunha/ Acesso em: 26 jul. 2024