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STF arquiva HC em que deputado Tatico pedia trancamento de inquérito

Por decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal  não conheceu pedido de habeas corpus (HC 92702) impetrado em favor do deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), mais conhecido como Tatico, que visava o trancamento do inquérito 2012, instaurado contra ele na corte para apurar crimes contra a ordem tributária com base em documentos encaminhados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Roubo de Cargas. No ano de 1996 a movimentação financeira do investigado teria sido superior aos valores declarados à Receita Federal e os elementos reunidos em relação aos anos de 1997-2000 foram considerados insuficientes.

Os ministros alegaram que não é possível insurgir-se contra ato do relator em outro processo pela via do habeas corpus, o que deveria ter ocorrido por meio de agravo, dentro da própria ação (no caso o INQ 2012, de relatoria da ministra Carmem Lúcia), e no prazo regulamentar. O parlamentar pediu o trancamento do inquérito alegando que não foi lavrado nenhum auto de infração, o que seria imprescindível para a caracterização de crime contra a ordem tributária, pois a jurisprudência do STF não permite a instauração de inquérito para a apuração de crime de sonegação fiscal sem a existência de processo administrativo no âmbito da Receita Federal.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em manifestação durante o julgamento, destacou que na petição que pediu a instauração do inquérito havia a questão tributária, mas, além dela, a do roubo de cargas. Citou petição do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando em que ele “arrolava uma série de testemunhas e de testemunhos a respeito do envolvimento do paciente com o roubo de cargas na condição de receptador. Então o inquérito tem uma amplitude maior do que a questão de eventual crime contra a ordem tributária”.

Duprat pediu a denegação da ordem alegando que Antonio Fernando já reconhecera que havia ocorrido a prescrição em relação ao crime tributário, e que, portanto, essa matéria estaria  superada, mas restaria a questão relativa aos delitos já apurados na CPMI, ou seja, receptação qualificada, quadrilha ou bando.

Nas investigações iniciadas em maio de 2000 pela CPMI o então deputado distrital José Tatico foi relacionado aos supostos roubos de cargas ocorridos em Brasília, na qualidade de receptador. No relatório final a Comissão reconheceu que a “existência de valores de origem desconhecida entre seus bens também constitui indício de prática de atividades ilícitas”.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. STF arquiva HC em que deputado Tatico pedia trancamento de inquérito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-arquiva-hc-em-que-deputado-tatico-pedia-trancamento-de-inquerito/ Acesso em: 26 jul. 2024