A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação contra nove proprietários de veículos envelopados porque a imagem total da propaganda eleitoral excede a dimensão de 4 metros quadrados, o que gera o chamado efeito outdoor.
Na representação, a PRE/PB explica que as regras atinentes à propaganda eleitoral também são aplicáveis aos bens particulares (como é o caso dos carros). A dimensão máxima de 4 metros quadrados para esse tipo de propaganda está prevista no artigo 37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, todo o veículo deve ser considerado uma peça única de propaganda. “Mesmo o simples envelopamento com as cores do partido, sem o acréscimo de outros adesivos, fotos ou número de candidato, já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos”, explica o procurador.
Ainda segundo o procurador, “houve aumento acentuado de mudanças na cor do veículo, tirando a cor original e passando para cores ligadas a partidos políticos, no primeiro semestre desse ano, o que caracteriza a intenção de propaganda eleitoral irregular”.
Pede-se a aplicação de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme previsto artigo 37, parágrafos 1° e 2º, da Lei 9.504/97, bem como à remoção imediata do ilícito eleitoral.
Propaganda irregular – Através de fotos, a PRE/PB constatou que os veículos apresentam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação.
Antes do ajuizamento da representação, os proprietários foram notificados para comprovar a regularidade da alteração das cores originárias do veículo perante o Departamento de Trânsito (Detran) e demonstrar a remoção completa da propaganda, inclusive por meio de fotografias. No entanto, por diversas situações, as alegações dos proprietários sobre a regularidade do envelopamento foram afastadas após investigações do Ministério Público.
Números das Representações
140645.2014.615.0000
140123.2014.615.0000
140997.2014.615.0000
140730.2014.615.0000
140475.2014.615.0000
140560.2014.615.0000
140815.2014.615.0000
140390.2014.615.0000
140208.2014.615.0000
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Fonte: MPF