A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) enviou recomendação à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ao Detran e aos órgãos de trânsito municipais para que intensifiquem as fiscalizações a fim de observar a adesivagem e o envelopamento de veículos com propagandas eleitorais no Estado. As práticas podem configurar infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de, durante a campanha eleitoral, constituir infração ao disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, caso sejam superior ao limite de quatro metros quadrados – o que geraria o chamado efeito outdoor.
A Resolução nº 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral no pleito de 2014, também frisa em seu artigo número 12 que “em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral”. No parágrafo primeiro, consta que “a justaposição de placas cuja dimensão exceda a quatro metros quadrados caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput deste artigo”.
Já o Código Brasileiro de Trânsito, nos artigos 111 e 230, proíbe, nas áreas envidraçadas do veículo, colocação de inscrições de caráter publicitário, películas e pinturas que possam comprometer a segurança, ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da parte traseira. Também proíbe a condução do veículo com a cor ou a característica adulterada. O Conselho Nacional de Trânsito considera alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Flávio Bhering Leite Praça, pede que os órgãos observem a correta aplicação da legislação de trânsito, inclusive a medida administrativa de “retenção do veículo para regularização”. Solicita, ainda, que encaminhem à PRE/ES todos os casos identificados (dados do veículo, dos condutores e proprietários), preferencialmente com registro fotográfico, para que o MP verifique se a propaganda eleitoral é irregular.
Em caso de descumprimento do que foi recomendado, os responsáveis assumem o risco de responderem nas esferas administrativa, civil e criminal, podendo também serem responsabilizados pela atuação direcionada, juntamente com os beneficiários das condutas irregulares em ações do Ministério Público Eleitoral ou por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
www.twitter.com/MPF_ES
Fonte: MPF