MPF

Parecer reitera argumentos contra lei estadual que permite venda de bebida em estádios

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nessa segunda-feira, 15 de dezembro, parecer reiterando os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5112), de sua autoria, contra a Lei 12.959/2014, da Bahia, que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas estaduais. O parecer é pelo conhecimento e procedência do pedido feito na ADI.

Segundo Janot, a lei estadual fere a competência legislativa reservada à União e excede os limites da competência estadual para legislar sobre consumo e desporto. Ele explica que a lei afronta os direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e o princípio da proporcionalidade por expor a integridade dos torcedores-consumidores a riscos e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles.

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Parecer reitera argumentos contra lei estadual que permite venda de bebida em estádios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/parecer-reitera-argumentos-contra-lei-estadual-que-permite-venda-de-bebida-em-estadios/ Acesso em: 21 mai. 2025