MPF

MPF/SP: condenado grupo que usava nome falso para abrir conta bancária em Jales

O juiz Jatir Pietrofonte Lopes Vargas,  da 1ª Vara Federal de Jales, condenou quatro homens por usarem documento falso para abrir conta bancária na Caixa Econômica Federal (CEF) e por falsificarem vários documentos, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e outros documentos públicos na cidade de Santa Fé do Sul, interior do estado de São Paulo.

O vendedor Pedro de Oliveira Souto, de 74 anos, e seu irmão, o comerciante Natal de Oliveira Souto, de 65 anos, e os vendedores Emerson Santos de Jesus, 29 anos, e Amauri Lopes de Oliveira, 38 anos, também foram condenados por formação de quadrilha, uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

O juiz definiu penas diferentes para os integrantes do grupo. Enquanto os irmãos Pedro e Natal e o vendedor Emerson foram condenados a 11 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, Amauri teve uma pena definida em 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por ter sido considerado o líder da quadrilha. Além da prisão, o juiz os condenou a pagar uma multa de R$ 5.560,00.

A farsa – Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal, os quatro integrantes da quadrilha utilizavam nomes falsos desde que se mudaram para Santa Fé do Sul. O grupo, inclusive, usou documento falso para firmar o contrato de aluguel do imóvel em que estavam morando.

Com nomes falsos, os quatro homens abriram contas correntes e de poupança na agência da CEF para receber indevidamente crédito bancário. No entanto, o banco suspeitou que os documentos apresentados eram falsos e três dos envolvidos foram chamados na agência e encerraram suas contas sem objeções.

Para o procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, os denunciados não reagiram ao verem suas contas fechadas para não levantarem suspeitas. “Pelo que se percebeu da conduta empregada pelos condenados, eles pretendiam ganhar a confiança de pessoas locais, utilizando-se dos integrantes mais velhos do grupo, que, naturalmente, inspiram mais confiança, para aplicar golpes de grande monta contra as instituições bancárias e o comércio da região”, disse.

A sentença que condenou os réus foi proferida pouco mais de cinco meses após a denúncia do MPF, tempo considerado bastante razoável pelo procurador da República. “O curto espaço de tempo entre os fatos e a condenação demonstra a seriedade com que tanto o MPF quanto a Justiça Federal de Jales vem tratando as questões mais relevantes para a região”, ressaltou Nobre.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Bruno Zani e Fred A. Ferreira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: condenado grupo que usava nome falso para abrir conta bancária em Jales. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-condenado-grupo-que-usava-nome-falso-para-abrir-conta-bancaria-em-jales/ Acesso em: 26 jul. 2024