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MPF/SP: Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua sem comprovante de residência

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) assegure a abertura de conta poupança a todas as pessoas em situação de rua, independentemente da apresentação de comprovante de residência. A medida atende a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do Ministério Público Federal em São Paulo – e tem abrangência nacional. A ação da MPF partiu de denúncia recebida durante um mutirão da cidadania na capital paulista em 2010. Na ocasião, um morador de rua relatou que era impedido de abrir conta poupança na Caixa, pois não possuía comprovante de residência.

Até então, o banco permitia às pessoas em situação de rua apenas a abertura de conta corrente. Não procedia da mesma forma em relação à poupança, sob o argumento de que a Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central exigia a apresentação de comprovante de residência para tal modalidade. Questionado pela Procuradoria, o Bacen esclareceu que as instituições financeiras estão autorizadas a abrir contas poupança para pessoas de baixa renda, sem comprovação do endereço, observados os limites de saldo e movimentação mensal, de acordo com a Resolução nº 3.311/2004. Por tais motivos, foi proposta a ação civil pública pelo MPF.

Durante o processo, em uma audiência de tentativa de conciliação, a instituição financeira se comprometeu a avaliar as possibilidades de oferecer o serviço, tendo então criado a “Poupança Caixa Fácil”, para cuja abertura o comprovante de residência é opcional. Segundo o próprio banco, a conta pode ser aberta nesses moldes em 5.470 dos 5.565 municípios do país onde há correspondentes bancários “Caixa Aqui” e casas lotéricas. No entanto, mesmo com a estrutura para oferecer o serviço em quase todo o território nacional, a Caixa solicitava que a sentença tivesse abrangência territorial limitada à Subseção Judiciária de São Paulo, o que foi negado pela Justiça.

Decisão – De acordo com a sentença do juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, “nem se diga que o Ministério Público Federal estaria a se imiscuir nos assuntos da CEF. Não se trata disso. O que se quer é, apenas e tão somente, oferecer àqueles que nada têm um meio de guardar os parcos recursos monetários para comprar o alimento do dia seguinte”. “Quem pode operacionalizar a guarda de recursos, senão as instituições financeiras?”, questiona o magistrado. “Nesse diapasão, é possível afirmar que a Caixa Econômica Federal, por seu papel social e sua natureza pública, coloca-se em primeiro lugar quando se busca quem seria o responsável, dentre as instituições financeiras, por essa espécie de prestação de serviço”.

Ainda segundo o juiz, “é de rigor considerar que os valores são ínfimos em termos de captação de recursos, uma vez que o Bacen limitou o saldo das contas correntes e de poupança a R$ 2.000,00. Não obstante, constitui um serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num País que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas”. Assim, a Caixa foi condenada a manter esse atendimento à população em situação de rua, em todo país, conforme a sentença: “Julgo procedente o pedido do Ministério Público Federal para assegurar a abertura de conta poupança, perante a Caixa Econômica Federal, a todas as pessoas em situação de rua independentemente da apresentação de comprovante de residência”.

As pessoas em situação de rua constituem grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracterizam-se pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como de unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. Censo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, entre os anos de 2007 e 2008, em apenas 71 municípios, sendo 23 capitais e outras 48 cidades com população igual ou superior a 300 mil habitantes, identificou 31.922 pessoas em situação de rua.

O número da ação para acompanhamento processual é 0005455-71.2011.4.03.6100.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua sem comprovante de residência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-caixa-tera-que-abrir-conta-poupanca-para-moradores-de-rua-sem-comprovante-de-residencia/ Acesso em: 16 jun. 2025