O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação para que só sejam expedidos novos alvarás de construção ou habite-se em imóveis situados sobre terrenos de marinha e acrescidos, no Município de Içara, com a prévia manifestação da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
Conforme o documento, no respectivo alvará deverá constar referência à manifestação da GRPU, que atestará a concessão de ocupação ou aforamento, bem como a regularidade ambiental da construção, especialmente quanto às áreas de preservação permanente a serem protegidas, sob pena de responsabilização solidária por eventuais danos ambientais. Nos casos em que houver inscrição de ocupação ou aforamento, e mesmo assim perdurar dúvidas quanto à regularidade ambiental do imóvel, o Município deverá realizar consulta junto à GRPU e certificar formalmente as informações prestadas por aquele órgão.
A recomendação também exige que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI), não conceda Declaração de Viabilidade Ambiental para obras, atividades e construções em terrenos de marinha e acrescidos que se situem em áreas de preservação permanente, sob pena de responsabilização solidária por eventuais danos ambientais.
Assinada pela procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici, a recomendação foi encaminhada ao município de Içara, à Secretaria de Obras Municipal e à Sub-Prefeitura do Balneário Rincão. Conforme a procuradora Rafaella, a legislação é clara ao exigir o licenciamento ambiental para obras e atividades potencialmente poluidoras, além de proibir a supressão injustificada de áreas de preservação permanente, como as restingas. O MPF deu prazo de dez dias, contados do recebimento, para que os destinatários informem se acatam a presente Recomendação e relacionem as medidas adotadas para seu fiel cumprimento.
A recomendação teve como base os dados levantados em processo administrativo instaurado pelo MPF que apurou, justamente, a existência de irregularidades em Içara, tais como construções indevidas em terreno de marinha e em áreas de preservação permanente, além da retirada irregular de areia de dunas. As investigações verificaram que a Prefeitura Municipal de Içara, através da Sub-Prefeitura do Balneário Rincão, vem concedendo alvarás para construção de obras na orla marítima, sem qualquer referência a manifestação do Serviço do Patrimônio da União (SPU).
O MPF também encaminhou recomendações no mesmo sentido para as Prefeituras Municipais de Passo de Torres e Balneário Arroio do Silva e pretende encaminhar, nos próximos dias, às de Araranguá e Balneário Gaivota, atingindo assim toda a Zona Costeira da Subseção Judiciária de Criciúma.
Fonte: MPF