A pedido do Ministério Público Federal em Bento Gonçalves (RS), a Justiça determinou o fornecimento de Canabidiol, por meio do SUS, a uma criança que sofre de uma doença grave e precisa do medicamento, que tem de ser importado.
A decisão judicial se deu em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alexandre Schneider. A criança beneficiada é portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut e, sem o medicamento, sofre com uma média de 70 crises convulsivas por mês. A ação solicitava do remédio à base de Canabidiol via SUS, já que a família não tem condições financeiras para comprá-lo.
Apesar de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ter recentemente liberado a importação do Canabidiol, o remédio ainda não possui o registro necessário da própria Anvisa para ter sua distribuição feita pelo SUS – razão pela qual a família da criança precisou recorrer ao MPF.
O Canabidiol é um derivado da cannabis sativa (planta da qual é produzida a maconha), com grande potencial terapêutico neurológico, e pode ter ação ansiolítica (diminuindo a ansiedade), antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono, sem causar dependência química ou efeitos psicoativos.
A importação das doses necessárias do medicamento custariam à família da criança mais de R$ 30 mil mensais.
A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pelo protocolo nº 5003057-65.2015.4.04.7113.
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Fonte: MPF