Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a reabertura do prazo de inscrições para concurso do Ministério da Saúde, por no mínimo cinco dias, para permitir que os candidatos com deficiência possam se inscrever em qualquer cargo oferecido no edital.
O concurso (edital nº 04/2014) é para o provimento de cargos de plano de carreiras de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, organizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB). O edital prevê a reserva nos locais com número de vagas igual ou superior a 5, de acordo com a Lei 7.853/89. Contudo, nos cargos que disponibilizam menos de cinco vagas e sem reserva, os candidatos com deficiência estariam sendo impedidos de disputar com a ampla concorrência por conta de sua condição. (Processo nº 0170636-39.2014.4.02.5101)
A reserva é apenas um dos direitos assegurados às pessoas com deficiência, que também podem, por exemplo, requerer condições especiais para a realização da prova, como acessibilidade ao local da prova, no caso de deficiência física, ou prova ampliada (tamanho da fonte maior), para os casos de deficiência visual, entre outros. A ação do MPF visa assegurar que os candidatos com deficiência possam se inscrever em cargos compatíveis com suas necessidades, ainda que não haja reserva de vaga.
A partir da ação, o MPF quer garantir que, em caso de formação de cadastro de reserva ou convocação de candidatos além do número inicialmente previsto no edital, 5% das vagas que venham a surgir ao longo do prazo de validade do concurso sejam destinadas para candidatos com deficiência, de acordo com o Decreto 3.289/99. Impedir a inscrição do candidato com necessidades especiais em razão da existência de vagas abaixo do mínimo implica em violação do disposto na Lei 7.853/89
Caso haja descumprimento das determinações contidas na decisão liminar, a União Federal está sujeita a multa diária de R$ 20 mil e o secretário executivo do Ministério da Saúde e a diretora presidente da FUNCAB podem receber multa pessoal diária de R$ 1 mil.
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Fonte: MPF