Ao julgar uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a Viação Rio Doce a conceder passe livre a passageiros carentes com deficiência na linha entre Teresópolis (RJ) e Leopoldina (MG). A empresa de ônibus também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos. A 6ª turma do TRF2 acolheu por unanimidade o recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão da 1ª Vara Federal de Teresópolis de extinguir o processo (20095115000427-9) sem julgamento de mérito.
A ação civil pública do MPF se baseou na Lei federal nº 8.999/1994, que garante acesso gratuito a pessoas carentes com deficiência no transporte interestadual. O MPF foi atendido em parte, pois pedia indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Para o Tribunal, a indenização de R$ 20 mil compensaria o constrangimento moral a usuários com direito ao transporte gratuito. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que visa reparar danos ao meio ambiente e ao consumidor, entre outros.
Os autos do processo apontam que a Viação Rio Doce concedia o passe livre apenas se o passageiro com deficiência, em vez de embarcar em Teresópolis, fosse até o “guichê oficial” no Rio de Janeiro. Ao impor essa condição, sob a alegação de logística operacional, a empresa estaria, no entendimento do MPF e do Tribunal, sonegando o benefício legal no trecho entre a Região Serrana fluminense e a Zona da Mata mineira.
Reclamação disciplinar arquivada – Após analisar a sentença favorável ao MPF, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou uma reclamação disciplinar contra o procurador da República Paulo Barata, autor da ação. O juiz em Teresópolis acusou Barata de ter alterado a verdade dos fatos. Para a Corregedoria do CNMP, o membro do MPF não teria pleiteado de má-fe.
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Fonte: MPF