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MPF/MG obtém decisão que suspende exercício de aprovados em concurso da UFJF

O Ministério Público Federalem Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar na Ação Civil Pública nº 6700-43.2014.4.01.3813 que suspende a posse de dois candidatos aprovados para os cargos de Jornalista e Assistente em Administração no último concurso público promovido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para o seu campus em Governador Valadares/MG.

Se os candidatos já tiverem tomado posse, eles deverão ser afastados imediatamente dos cargos, por período indeterminado, sem recebimento de salários. No entanto, suas vagas deverão ficar reservadas, não podendo ser preenchidas até segunda ordem.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara Federal destacou que a decisão visa preservar a efetividade de eventual provimento judicial, eis que a permanência dos aprovados em “seus cargos durante o trâmite da presente ação, considerando o tempo necessário para se alcançar o trânsito em julgado de um processo, somente servirá para consolidar a situação jurídica deles, circunstância que pode vir a dificultar a futura declaração de nulidade dos respectivos atos de nomeação”.

Fraudes – Na ação civil pública, o MPF apontou a existência de fortes indícios de fraude no concurso regido pelo Edital nº 12/2014 não só com relação aos cargos de cargos de Jornalista e Assistente em Administração, como também aos de Produtor Cultural e Odontólogo.

Segundo a ação, os candidatos dos cargos sob suspeita obtiveram notas extremamente altas, que discrepam tanto da média geral do concurso quanto até mesmo de notas obtidas por eles em outros concursos semelhantes. Chamou também atenção o fato de que todos os possíveis beneficiados possuem relações pessoais e profissionais muito próximas com pessoas influentes da Prefeitura de Governador Valadares e com servidores influentes da própria UFJF.

De acordo com o juízo federal, “há realmente dados indicativos de que o concurso público regido pelo Edital n. 12/2014-PRORH/UFJF teria sido alvo de fraude para beneficiar alguns candidatos, por meio, possivelmente, de acesso prévio ao gabarito das provas”.

No entanto, ele entendeu que, conquanto determinadas circunstâncias descritas na ação sejam realmente “incomuns”, elas não seriam suficientes para gerar, neste momento processual, a presunção necessária para afastar todos os candidatos citados pelo MPF.

Para o magistrado, a exceção estaria nos dois aprovados aos cargos de Jornalista e de Assistente em Administração, que obtiveram notas extremamente altas nas provas de raciocínio lógico sem terem efetuado qualquer cálculo matemático para a resolução de questões que demandavam tanto a elaboração de cálculos, quanto análises de textos.

“Tais indícios são suficientes para, em juízo sumário de cognição, concluir que S.S. e S.J., de algum modo, foram beneficiados em detrimento dos demais candidatos”, afirma o juiz.

Segundo ele, “a lisura dos certames realizados para o provimento dos quadros funcionais dos diversos órgãos públicos é elemento de extrema relevância. O concurso público se presta tanto a garantir a todos o acesso aos cargos públicos, assim como selecionar as pessoas mais aptas ao exercício das respectivas atribuições. Com efeito, a fraude em tais certames não só ofende o direito de todos os interessados na assunção de um cargo público, como fere os princípios comezinhos de Direito Administrativo, tais como moralidade e eficiência, uma vez que o servidor selecionado por meio de tal estratagema certamente não será o mais apto ao cargo”.
 
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de mil reais por dia, “a ser custeada pelo Reitor da UFJF”.

(ACP nº 6700-43.2014.4.01.3813)
 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG obtém decisão que suspende exercício de aprovados em concurso da UFJF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-obtem-decisao-que-suspende-exercicio-de-aprovados-em-concurso-da-ufjf/ Acesso em: 03 out. 2024