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MPF/GO: concurso da aeronáutica não poderá ter restrições

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve mais uma vitória na atuação para assegurar a participação dos interessados em concursos das Forças Armadas. Dessa vez, a Aeronáutica está proibida por sentença judicial a incluir critérios que limite a participação nos certames por sexo e por estado civil nos concursos para cadetes-do-ar. Antes, apenas homens solteiros poderiam participar do processo seletivo.

Os critérios arbitrários como gênero, altura, idade, estado civil vinha limitando há muito tempo acesso de várias pessoas ao tão sonhado serviço público, isso antes da edição de uma lei que regulamentasse a questão, apenas por atos administrativos das próprias Forças Armadas”, explica a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães.

Nos pedidos do MPF, estavam o afastamento dos efeitos previstos nas cláusula regulamentar n° 3.1.1, itens “b”, “c” e “h” do processo seletivo IE/EA CPCAR 2011 que, além dos acatados pela justiça (sexo e estado civil), limitava também em 17 anos para a participação dos candidatos no concurso. Porém, essa exigência não foi suspensa na sentença, em virtude da edição da Lei nº 12.464/2011, que passou a regulamentar o tema.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO: concurso da aeronáutica não poderá ter restrições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-concurso-da-aeronautica-nao-podera-ter-restricoes/ Acesso em: 21 mai. 2025