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MPF/ES: por determinação judicial, ANA anula prova discursiva de concurso

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal determinou a anulação da prova discursiva do concurso público da Agência Nacional das Águas (ANA) para o cargo de analista administrativo para nove especialidades e também para o cargo de analista administrativo destinado a qualquer área de formação. A decisão da Justiça Federal no Espírito Santo é do último dia 27 de agosto e tem efeito em todo o país.

Estão anuladas, portanto, as provas para o cargo de analista administrativo: arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social com habilitação em jornalismo, comunicação social com habilitação em publicidade, comunicação social com habilitação em relações públicas, tecnologia da informação e comunicação com habilitação em administração de rede e segurança de informações e qualquer área de formação. A decisão não se refere às especialidades de administração e de tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados. Em relação a essas áreas de conhecimento, o concurso prossegue normalmente.

O MPF/ES ajuizou ação civil pública, no último dia 11 de maio, contra a ANA e a União para que a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) anulasse a prova discursiva aplicada para o cargo de analista administrativo para essas nove especialidades e também para o cargo de analista administrativo destinado a qualquer área de formação. O MPF constatou que o tema ‘PMBOK – Project Management Body of Knowlwdge’, previsto no Edital Esaf no 0096/2008 apenas para os cargos de analista administrativo/administração, analista administrativo/tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados, foi tema de discursiva também para quem pleiteava outros cargos.

O questionamento do MPF/ES em relação ao concurso ocorreu em razão da inobservância do conteúdo programático previsto no edital para determinados cargos, e não do tema em si cobrado na prova escrita. Vários candidatos classificados na prova objetiva mas eliminados na discursiva tiraram nota zero. Além disso, na avaliação do autor da ação, o procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a proporção de notas baixíssimas em relação ao número total de provas corrigidas "é indicativo seguro de que muitos dos candidatos não tiveram qualquer chance em relação ao tema abordado".

O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2009.50.01.005382-6. No endereço é possível ver a íntegra da decisão judicial.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/ES: por determinação judicial, ANA anula prova discursiva de concurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-es-por-determinacao-judicial-ana-anula-prova-discursiva-de-concurso/ Acesso em: 26 jul. 2024