A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Para ela, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e para garantir o curso da investigação.
A defesa de Arruda argumentou no pedido de habeas corpus (HC 102732) que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não respeitou o princípio da ampla defesa e do contraditório; que as acusações são resultado da delação premiada de uma pessoa que responde a várias ações penais; que Arruda não pode esclarecer suficientemente os fatos; e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em outras ocasiões que ação penal contra governadores necessita de licença prévia da respectiva Casa Legislativa.
Sobre a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para prisão preventiva do governador, Deborah Duprat afirma que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do DF que põe a salvo o chefe do Executivo distrital de prisão cautelar. Assim, para a prisão na fase investigatória não seria necessária autorização.
A vice-procuradora-geral prossegue afirmando que o argumento da necessidade de intimação de um réu antes de decretação de prisão preventiva é absurdo. Pela natureza da medida, que busca recompor rapidamente a ordem pública e a regularidade do processo, ela “certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.”
Por fim, ela argumenta que os fatos motivadores da prisão preventiva guardam relação remota com os delatados por Durval Barbosa, uma vez que o governador está preso por tentativa de corrupção da testemunha Edson Sombra e por usar a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.
Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O relator do pedido de habeas corpus, ministro Marco Aurélio, que também vai analisar o parecer, negou a liminar para por em liberdade o governador.
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Fonte: MPF