Liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) determina que o prefeito de Aquiraz, Antônio Fernandes de Freitas Guimarães, restitua área devastada próxima a propriedade particular dele, nas margens da Lagoa do Catu, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. O prefeito responde a ação civil pública movida pela procuradora da República Nilce Cunha, por danos ambientais à lagoa, que é uma Área de Preservação Permanente.
A liminar expedida pela Justiça Federal determina ainda que o prefeito retire muro e aterro construídos, na avaliação do MPF, de forma irregular. As medidas deverão ser tomadas em um prazo de 30 dias, contados a partir do julgamento de recurso apresentado pelos réus. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) deverão orientar todos os procedimentos para evitar maiores danos ao meio ambiente.
Caso o prazo não seja obedecido, a retirada do aterro deverá ser realizada pelos próprios órgãos ambientais, sob força policial. O município de Aquiraz deverá apresentar ao juiz federal da 5ª vara, João Luís Nogueira Matias, todos os procedimentos de fiscalização que empreendeu na área degradada.
Em 2013, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar dano ambiental à Lagoa do Catu. De acordo com a investigação, mesmo após o embargo, a Semace e o Batalhão de Polícia Ambiental flagraram a continuidade da degradação no entorno da Lagoa do Catu com a realização de diversas obras, tais como dragagem, aterros e muros de arrimo. Ainda, na vistoria, constataram possuidores de lotes, que haviam sido notificados anteriormente pelo órgão ambiental, descumprindo a imposição da autarquia.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0001732-96.2014.4.05.8100
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Fonte: MPF