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MPF/BA ajuíza ações contra barracas irregulares na orla de Porto Seguro

A fim de proteger a Zona Costeira de Porto Seguro, a 707 quilômetros de Salvador, e interromper os danos ecológicos causados a essa faixa do litoral baiano, o Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) propôs, em outubro deste ano, 16 ações civis públicas contra a União, o Município de Porto Seguro e 16 barracas de praia e seus proprietários.

As ações apontam que os estabelecimentos ocupam privativamente estreita faixa de areia, delimitada entre o Oceano Atlântico e a BR 367, compreendendo área de patrimônio da União, de domínio público e de preservação permanente, além disso caracterizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Zona de Valor Paisagístico. E mais: foram construídas sem autorização da União e dentro do perímetro não edificável, fixado no artigo 214 da Constituição do Estado da Bahia e que corresponde à faixa de 60 metros contados a partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia.

Pedidos – O MPF pede à Justiça Federal no município que conceda liminar determinando que os proprietários das barracas de praia sejam obrigados a não realizar novas construções nos locais dos empreendimentos e a demolir todas as estruturas que ocupam área não edificável.

Ao Município de Porto Seguro e à União, o MPF requer que realizem vistoria in loco a fim de verificar se as 16 barracas ocupam ou não a faixa não edificável e, em caso de omissão dos proprietários das barracas, que realizem a imediata demolição dessas estruturas.

Quem realizar a demolição deverá também retirar os entulhos resultantes desse trabalho, os equipamentos existentes nos locais e recuperar toda a área por meio da elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) a ser aprovado pelo Iphan e pelo Ibama.

Outras irregularidades – Por meio de um relatório, elaborado após vistoria nos locais das barracas, o Iphan concluiu que os empreendimentos geraram diversos impactos ao ambiente natural e cultural, como supressão da vegetação nativa; obstrução da vista panorâmica e dos eixos visuais de contemplação da paisagem; emprego de materiais e técnicas construtivas de caráter definitivo, como pavimentação por piso, vedação de alvenaria, elementos estruturais em concreto armado e execução de muros fechados.

O procurador da República Fernando Zelada, que assina as ações, afirma que a omissão dos poderes públicos no exercício do poder de polícia e a ausência de fiscalização de praias e terrenos de marinha na região contribuíram para que as irregularidades fossem praticadas sem qualquer vistoria. Segundo as ações, o próprio município de Porto Seguro fomentou, desde 1989, a ocupação irregular da orla marítima, autorizando que fossem erguidas barracas de praia com até 700m² de área total coberta, incluindo a construção de almoxarifado, despensa, palco coberto, vestiário, refeitório para funcionário, quiosques de apoio e deck.

No entendimento do MPF, as praias devem ser de uso comum da população e a tentativa ou ameaça de impedimento desse livre acesso e trânsito afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição de 1988. “Além de não ter havido autorização por parte dos entes públicos competentes para qualquer edificação no local, a construção realizada pelos acionados causaram impacto negativo no local, ao contrair os parâmetros vigentes, especialmente aqueles voltados à preservação dos valores naturais e paisagísticos do local especialmente protegido”, afirma o procurador.

No julgamento final da ação, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização, no caso das empreendedores, pelo uso indevido e abusivo de bem pertencente à união; e no caso do Município de Porto Seguro e da União, pelo dano ambiental causado pela ocupação irregular, em face da omissão do poder de polícia a eles atribuída. O MPF requer, ainda, que todos os proprietários de barracas de praia sejam obrigados a retirar, definitivamente, qualquer intervenção construtiva na faixa de até 60 metros a preamar máxima, terreno de marinha e praia, recuperando ainda a área degradada por meio de um Prad a ser aprovado pelo Iphan e pelo Ibama.

Confira a relação das barracas e seus proprietários.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/BA ajuíza ações contra barracas irregulares na orla de Porto Seguro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ba-ajuiza-acoes-contra-barracas-irregulares-na-orla-de-porto-seguro/ Acesso em: 26 jul. 2024