No próximo dia 30, às 10h, na sede do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) será realizada uma nova reunião para esclarecer dúvidas quanto à gratuidade no transporte aquaviário interestadual para idosos, pessoas com deficiência e crianças. As empresas concessionárias de transportes, que não assinaram o termo de ajustamento de conduta (TAC), feito na última reunião, em outubro, terão a última oportunidade para assinatura.
Participarão da reunião, além dos representantes das empresas de transporte aquaviário, representantes da Agência Nacional de Transporte Aquaviário no Amazonas (Antaq/AM), do Conselho Estadual do Idoso e do Conselho Estadual das Pessoas Portadores de Deficiência, do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes, da Capitania dos Portos e das secretarias Estadual e Municipal de Assistência Social.
Acordo de gratuidade – Em outubro, três empresas concessionárias de transporte aquaviário interestadual e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) assinaram um TAC com o MPF/AM, assegurando a gratuidade do transporte fluvial interestadual para idosos, pessoas com deficiência e crianças.
O TAC prevê a reserva de dois assentos gratuitos, para pessoas com 60 anos ou mais de idade e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Outras duas vagas gratuitas serão destinadas às pessoas com deficiência, desde que apresentem a carteira de passe livre do governo federal. Se as vagas destinadas aos idosos estiverem preenchidas, os mesmos terão o desconto de 50% no valor das passagens. As empresas terão que reservar 10% de seus assentos devidamente identificados aos idosos. Os beneficiados terão que apresentar às empresas documentos que comprovam a idade e a renda (para crianças e idosos, respectivamente) e a carteira de passe livre (no caso de pessoas com deficiência).
O descumprimento do termo implicará multa de R$ 1 mil por gratuidade de passagem negada aos responsáveis das embarcações e R$ 1 mil por dia à Antaq, caso não cumpra com o acordo. A não assinatura do TAC pode resultar em ações judiciais. A fiscalização do cumprimento do acordo pelas empresas de transporte aquaviário é de responsabilidade da unidade administrativa da Antaq no Amazonas.
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Fonte: MPF