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MP Eleitoral: Lula não fez propaganda eleitoral antecipada a favor de Dilma

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer no qual concluiu que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não fez propaganda eleitoral antecipada a favor da ministra–chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, durante inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (SP), no dia 22 de janeiro deste ano.

De acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, não houve os requisitos necessários à configuração da propaganda eleitoral extemporânea: menção à candidatura, exposição de plataforma política ou das razões que levem o eleitor a votar no beneficiário. Esses requisitos constam da Lei n. 9.504/97, editada pela Lei n. 12.034/09.

O parecer de Sandra Cureau foi feito com base em representação proposta pelo Democratas (DEM), pelo Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS).

Sucessão presidencial – Os partidos alegam que o presidente Lula se utilizou da inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores para “mais uma vez, tentar projetar, ainda que de forma subliminar, a candidatura da Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Vana Roussef, à sucessão presidencial de 2010”. Por isso, o DEM, o PSDB e o PPS pediram ao TSE a condenação deles ao pagamento de multa prevista na Lei Eleitoral.

Na representação, os partidos mencionam discurso do presidente feito no evento: “(…) Então, eu penso que a cara do Brasil vai mudar muito. E quem vier depois de mim – e eu – por questões legais, não posso dizer quem é; espero que vocês adivinhem, espero -, quem vier depois de mim já vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no Orçamento, porque eu estou fazendo o PAC II, porque eu preciso colocar dinheiro no Orçamento para 2011, para que as pessoas comecem a trabalhar (…)”.

A vice-procuradora-geral eleitoral explica que o presidente Lula, em nenhum momento, fez alusão a uma eventual candidatura de Dilma Roussef, e muito menos pedido de voto. Para Sandra Cureau, o presidente “se limitou a dizer que seu sucessor encontrará um programa pronto, com os recursos necessários para sua implementação no orçamento. Observe-se não ter havido qualquer alusão, mínima que fosse, a quem seria esse sucessor”.

O parecer será analisado pelo ministro Henrique Neves, relator da representação no TSE.

De acordo com instrução do TSE, a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 6 de julho.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MP Eleitoral: Lula não fez propaganda eleitoral antecipada a favor de Dilma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mp-eleitoral-lula-nao-fez-propaganda-eleitoral-antecipada-a-favor-de-dilma/ Acesso em: 26 jul. 2024