O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal avalie o possível uso do helicóptero esquilo modelo AS350 para fins publicitários, dada a enorme desproporção da estrela vermelha pintada na fuselagem do aparelho, que faria confundir a estrela constante na bandeira acreana com a estrela símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT). O helicóptero foi comprado com recursos quase totalmente provenientes de convênio com o Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), e por essa razão este ente também está sendo demandado para que fiscalize a aplicação destes recursos segundo princípios republicanos.
A ação demonstra, citando episódios da primeira metade do século XX, que a confusão entre símbolos do estado e símbolos de partidos políticos é prática perniciosa aos ideais democráticos.
Para os autores da ação, o uso da estrela trata-se de clara e evidente utilização do que é conhecido pelos que trabalham com marketing por publicidade associativa. O método é amplamente utilizado pelas empresas de publicidade. Por meio dele o receptor da mensagem (transmitida pelo símbolo) é incentivado a tirar conclusões imediatas por um processo de associação, por simples estímulo sensorial, automaticamente implementado pelo cérebro.
A estrela vermelha da bandeira do Acre, reconhecida na ação como símbolo da luta do povo acreano e do sangue derramado por nossos heróis durante a revolução, deve, por força da Lei Estadual 1.170/95, guardar, a proporção de 1,5% da área total da bandeira. Segundo a perícia realizada pela Polícia Federal, a estrela disposta no helicóptero é 3000% maior do que deveria.
A ação demonstra que essa prática também foi constatada na execução do Pronasci no estado de São Paulo, oportunidade em que a bandeira daquele estado foi desfigurada para representar um tucano estilizado.
Caso a Justiça atenda aos pedidos da ação, o governo do Acre deverá adequar a pintura do helicóptero ao disposto na Lei 1.170/95, com a imposição de multa pessoa ao gestor, no valor de R$ 50 mil diários, caso haja descumprimento da decisão. Além disso, o Ministério da Justiça também poderá ser obrigado a fiscalizar de maneira eficiente a aplicação das verbas de convênios firmados no âmbito do Pronasci, bem como a expedir orientação a cada um dos entes participantes para que se abstenham de fazer propaganda político-partidária utilizando bens públicos adquiridos para a execução do programa.
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Fonte: MPF