A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) obteve liminar favorável para proibir o derramamento de santinhos às vésperas do dia das eleições do segundo turno, 26 de outubro. A decisão atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ajuizada pela PRE.
De acordo com a liminar, os candidatos ao governo de Rondônia, Confúcio Moura e Expedito Júnior, e suas coligações não poderão derramar, jogar, ou espalhar panfletos, santinhos ou material similar. Caso descumpram a determinação, os candidatos deverão pagar multa diária no valor de R$ 100 mil e fazer, por conta própria, limpeza das ruas em até 24h após a votação.
O pedido feito pela PRE é para que não ocorra o mesmo derrame de santinhos observado no primeiro turno das eleições. Com a medida, a PRE pretende que o Código Eleitoral seja respeitado, preservando a higiene e a estética urbana, prejudicadas pelo derrame indiscriminado de santinhos nos pontos próximos aos locais de votação.
Caso joguem santinhos nas ruas, os candidatos Confúcio Moura e Expedito Júnior e as coligações Rondônia no Caminho Certo e Frente Muda Rondônia deverão também recolher por conta própria toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas de Rondônia no prazo de 24h, após o encerramento do pleito eleitoral do segundo turno. Confúcio Moura e Expedito Júnior foram notificados da liminar.
Como denunciar – Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.
Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.
Procuradoria Regional Eleitoral – As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.
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Fonte: MPF