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Decisão impede presidente do TRE/MT de conceder medidas cautelares

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos Ribeiro, deferiu o pedido do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade e, em uma decisão, impediu o presidente do órgão, Evandro Stábile, de conceder medidas cautelares para suspender decisões do Pleno do TRE. A decisão é do desta terça-feira, 9 de fevereiro.

No recurso especial, assinado pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade no dia 1º de fevereiro, ele afirma que identificou uma sistemática e repetitiva concessão de medidas cautelares para suspender a eficácia de julgamentos TRE antes mesmo da publicação dos acórdãos (decisões), o que fere as leis eleitorais.

Para reverter a situação, a atuação do procurador regional eleitoral começou em setembro de 2009, com um mandado de segurança com pedido de liminar pedindo a suspensão desses atos ilegais do presidente do TRE/MT, Evandro Stábile. O pedido foi atendido, mas Stábile conseguiu uma nova decisão restituindo temporariamente a competência a ele.

Na decisão desta terça-feira, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, vice-presidente do TRE, atendendo o pedido liminar do representante do Ministério Público Eleitoral, suspendeu os efeitos do acórdão que devolvia a Stábile o direito de apreciar as cautelares.

Com isso, o presidente do TRE/MT volta a ficar impedido de deferir ou indeferir as cautelares ajuizadas originariamente naquele tribunal, e terá que distribuí-las ao relator do processo principal ou realizar a distribuição pelo sistema normal, quando não existir processo principal em trâmite, a menos que seja no período de recesso forense ou quando já esteja esgotada a instância jurisdicional do tribunal.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decisão impede presidente do TRE/MT de conceder medidas cautelares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/decisao-impede-presidente-do-tre-mt-de-conceder-medidas-cautelares/ Acesso em: 26 jul. 2024