Foi aceita na última quinta-feira, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), denúncia contra o prefeito do município gaúcho de Vitória das Missões, Enio Colleto Carvalho, e quatro membros da comissão de licitação para construção de garagem conjunta das secretarias de Obras e de Agricultura. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de fraudar o processo licitatório, ocorrido entre 2005 e 2006, favorecendo a Empreiteira Quamar.
Além do prefeito, os denunciados são Edegar Minetto, Osmar Ebone, Regis Minetto e Rodrigo Manuel Bonfim. O valor total da obra foi de R$ 179.181,19, dos quais R$ 100 mil foram repassados pelo Ministério da Integração Nacional.
Segundo a denúncia, a Quamar não possuía experiência no mercado e não estava inscrita regularmente no cadastro de fornecedores da prefeitura, itens exigidos pelo edital de licitação. Conforme depoimento de Carlos Rosalino Martins, sócio-proprietário da empresa, "a construção da garagem foi a primeira e única obra realizada pela empreiteira”.
Também de acordo com a denúncia, a Quamar foi favorecida porque Martins teria ajudado o prefeito a vencer as eleições de 2004. Colleto comandou o Executivo de Vitória das Missões entre 2005 e 2008 e foi reeleito para o mandato 2009/2012.
A pena prevista para o c rime de fraude em licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) é de dois a quatro anos de detenção e multa.
Prerrogativa de foro – A responsabilidade criminal por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito, que tem prerrogativa de foro em tribunais. No caso de verbas repassadas pelo Ministério da Integração Nacional, o crime é praticado contra patrimônio da União, exigindo que o processo tramite na esfera federal.
Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no TRF-4. O tribunal dará prosseguimento ao caso até seu julgamento.
Número do processo no TRF-4: 2009.04.00.032377-1
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Fonte: MPF