Criada pela Resolução 148/2014 do CSMPF, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal completa seis meses de existência. Foram mais de 600 procedimentos recebidos e quase 400 julgados pelo colegiado durante os meses de atividade. Com a incumbência de tratar do controle externo da atividade policial e do sistema prisional, a câmara têm se debruçado nessa temática “particularmente árdua” do Ministério Público em todo o país, sustenta o coordenador e subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia.
Com a criação da 7ª Câmara, o subprocurador-geral da República afirma que o MPF demonstrou determinação de somar-se às demais instituições que atuam na área com o propósito de que sejam reformados os presídios, de modo a assegurar aos presos uma efetiva ressocialização, em um ambiente de respeito aos direitos humanos. Mario Bonsaglia sustenta que, desde logo, a câmara buscou valorizar o papel dos representantes do MPF nos conselhos penitenciários, bem como lançou um olhar atento para a atuação do MPF no sistema penitenciário federal, além de incentivar a ampliação da atuação dos procuradores da República junto ao sistema prisional em geral, levando-se em conta, dentre outros aspectos a serem considerados, a destinação de verbas públicas federais no setor, assim como a situação dos presos federais nos diversos estabelecimentos.
Já o controle externo da atividade das polícias pelo Ministério Público, função instituída pela Constituição de 1988, tem representado um desafio constante para a instituição, de acordo com Mario Bonsaglia, que destaca que tal controle é essencial ao Estado Democrático de Direito, à salvaguarda dos direitos humanos, e também para uma maior eficiência da investigação criminal. Nesse sentido, já foram expedidas duas orientações pela câmara, acolhendo sugestões dos membros participantes do 1º Encontro Nacional da 7ª CCR, realizado em Brasília no início do mês. “O objetivo, durante a investigação criminal, é assegurar uma participação ativa do MPF, a quem a Constituição confiou a titularidade privativa da ação penal pública, no requerimento de medidas cautelares que sejam invasivas da esfera individual, postulando-as com rapidez quando forem necessárias e acompanhando seu cumprimento, para que se dê nos estritos limites da legalidade”, afirma o coordenador.
Mario Bonsaglia sustenta que tanto se mostra necessária a disponibilização dos recursos materiais técnicos e humanos para seu aprimoramento, como também é chegado o momento de se discutir um novo modelo de investigação criminal. “O inquérito policial, hoje, mostra-se como uma ferramenta anacrônica e burocratizante, que privilegia o modelo cartorial em detrimento de uma efetiva apuração dos fatos, com o propósito de subsidiar a titular da ação penal com os elementos necessários para a formação da opinio delicti”.
Sintetizando as diversas atividades desenvolvidas neste primeiro semestre de atuação, foi elaborado pela câmara um Informativo Especial, que pode ser acessado aqui.
Fonte: MPF