Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – A reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, garantindo o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Servidor Público

Tese: A reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, garantindo o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

Aplicação: Pleito administrativo ou judicial que objetiva a reintegração do servidor público federal ao cargo e o recebimento de todas as vantagens pecuniárias retroativas. A tese jurídica é de que o ato que promove a reintegração opera efeito ex tunc.

Conteúdo da tese jurídica:

I. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFEITO EX TUNC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

A Lei Federal nº 8.112/1990 é o diploma normativo que estabelece o regime disciplinar do servidor público federal, de modo que, para o que interessa ao presente caso, o seu artigo 28 determina o ressarcimento de todas as vantagens ao servidor que, após demitido irregularmente, seja reintegrado ao cargo por decisão administrativa ou judicial. Esta é uma regra jurídica consolidada em nosso ordenamento jurídico, tanto é que as normas estaduais e municipais análogas replicam esta mesma disposição. Leia-se:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [grifo acrescido]

Trata-se de preceito basilar para a análise do presente caso, uma vez que, em conjunto com a jurisprudência pacífica pátria (que será demonstrada a seguir), torna-se incontroverso o direito do Requerente ao recebimento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período em que estava indevidamente desligado do serviço público por ato administrativo posteriormente revertido.

Nesse sentido, veja-se acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2019, no qual restou reforçado o entendimento de que a reintegração do servidor demitido opera efeito ex tunc, ou seja, retroage ao tempo da prática do ato ilícito que afastou o servidor do serviço público:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. […]

II – É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a Administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa.

III – Na hipótese, observa-se que a demissão ocorreu em 29/9/2002, tendo sido impetrado o presente writ em novembro de 2002, no qual foi concedida a segurança em janeiro de 2009, sendo determinada sua reintegração ao cargo original. Em seguida, foi protocolado pedido administrativo em outubro de 2009, e requerido o pagamento de valores atrasados devidos desde o afastamento do servidor do cargo até posterior reintegração, o que ocasionou na suspensão da fluência da prescrição até a decisão final que indeferiu o aludido pedido, em dezembro de 2009. Assim, tendo a presente demanda sido distribuída em outubro de 2013, estarão prescritas somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos a contar do requerimento administrativo.

IV – No mais, tem-se que o acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é firme no sentido de que a decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece o in statu quo ante, de modo a garantir o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

V – Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. [grifo acrescido]

(STJ AREsp 1333131/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019)

Ressalte-se que, nos termos do acórdão supracitado, o servidor em estágio probatório também faz jus ao pagamento integral das vantagens pecuniárias, após a sua reintegração por decisão administrativa ou judicial.

A fim de que não restem dúvidas, menciona-se outro acórdão do STJ, com entendimento no mesmo sentido, de modo que fica explícita a solidez da jurisprudência brasileira, no sentido de que o servidor demitido ilegalmente possui direito ao ressarcimento integral das vantagens que deixou de receber. Leia-se:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

2. A decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece o in statu quo ante, de modo a garantir o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público. (STJ, AgRg no REsp 1284571 / SP, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19.5.2014; STJ, AgRg no REsp 1.372.643/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/5/2013; AgRg no REsp 1424447/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015. 3. Recurso Especial não provido. [grifo acrescido]

(STJ – REsp: 1676137 GO 2017/0075336-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 – SEGUNDA TURMA)

Diante do exposto, em respeito à legislação aplicável e ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requer-se o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período em que o Requerente esteve indevidamente desligado do serviço público, uma vez que a decisão administrativa ou judicial que reintegra o servidor público ao cargo possui efeitos ex tunc.

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Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – A reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, garantindo o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-a-reintegracao-de-servidor-publico-ao-cargo-de-origem-ainda-que-em-estagio-probatorio-opera-efeitos-ex-tunc-garantindo-o-pagamento-integral-das-vantagens-pecuniarias-que-seria/ Acesso em: 30 abr. 2024