TRF4

TRF4, 00172 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032778-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00172 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032778-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : VALDOMIRO FRANCISCO DE MATOS

ADVOGADO : Luiz Florido Alcantara

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. ART. 135,

IV, DO CPC.

1. O art. 138 do CPC elenca tativamente as situações que ensejam a suspeição do juiz, que se aplicam também aos peritos.

2. Hipótese em que não restou configurada a situação descrita no art. 135, IV, do CPC, não havendo provas nos autos de que o perito

nomeado tenha aconselhado o autor acerca do objeto da causa ou adiantado à parte o resultado de seu trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00172 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032778-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00172-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032778-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024