TRF4

TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036673-6/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036673-6/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : DAMIAO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO : Salustiano Luiz de Souza e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. JUROS DE MORA.

São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.

Decisão agravada mantida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036673-6/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036673-6-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 03 out. 2024