TRF4

TRF4, 00136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : VALDEMIRO ALVES VALENTE

ADVOGADO : Clovis Felipe Fernandes

: Frederico Azambuja Patino Cruzatti

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÔMPUTO TEMPO DE SERVIÇO. OMISSÃO EXISTENTE. APOSENTADORIA POR

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Presente o vício apontada, merecem acolhimento, mesmo que em parte, os

embargos de declaração. 3. A aposentadoria por contribuição pelas regras de transição somente é devida se a parte autora

implementa todos os requisitos necessários à sua outorga. Não sendo esse o caso, tem direito tão-somente a averbação dos períodos

reconhecidos para fins de futura aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00136-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-001277-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025