TRF4

TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007913-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007913-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEDA LOURDES RAMBO

ADVOGADO : Marcia Cristina Malysz Gressler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO EM FACE DE

DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES ATRASADOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o

ajuizamento da ação é que são alcançadas pela prescrição.

2. A ação de mandado de segurança não se presta para fins de cobrança de valores atrasados, porquanto não produz efeitos

patrimoniais pretéritos. (Súmulas nº 269 e 271 do STF). Destarte, não merece reparos a sentença de procedência, porque a via eleita

é a correta e tem a parte autora direito a receber as diferenças atrasadas decorrentes de decisão proferida em ação mandamental, com

trânsito em julgado.

3. O INSS está isento de custas quando demandado na Justiça Federal (art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 e art. 4º, inciso I, da Lei

9.289/96 ).

4. Verificando-se que a autora decaiu de parte mínima do pedido, deve ser mantida a condenação do INSS em honorários

advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007913-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00119-apelacao-civel-no-2005-71-00-007913-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 01 jul. 2026