TRF4

TRF4, 00106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001408-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

—————————————————————-

00106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001408-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDIR ALVES DO AMARAL

ADVOGADO : Rafael Maines e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE OTACILIO COSTA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado parcialmente o ercício de atividade rural em regime de economia familiar pleiteado, não tem o autor direito à

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, porém faz jus à averbação do tempo reconhecido, para todos os fins,

eto carência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, de dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001408-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00106-apelacao-civel-no-2004-04-01-001408-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024