TRF4

TRF4, 00089 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003435-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00089 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003435-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : RAUL ERNANI RIETH

ADVOGADO : Rudy Elmario Ritter e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORREÇÃO EX OFFICIO. REVISÃO DE

BENEFÍCIO. IRSM. FEVEREIRO DE 1994. SÚMULA 02/TRF-4ª REGIÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A LEI 8.213/91.

REAJUSTE. CRITÉRIOS LEGAIS. CONVERSÃO EM URV. CONSECTÁRIOS.

1. Verificada a existência de provimento ultra petita, cabe ao Tribunal, de ofício, afastar o vício.

2. Deve ser aplicada, nos salários de contribuição componentes do PBC, a correção monetária integral, incluindo-se o IRSM de

fevereiro de 1994 (Lei n° 8.880/94, art. 21 e § 1°). Tratando-se de benefício deferido em data anterior, incabível a análise da questão.

3. Somente se aplica a Súmula nº 02 deste Tribunal aos benefícios concedidos após a edição da Lei nº 6.423/77 e anteriormente à Lei

8.213/91

4. A manutenção do valor real do benefício tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração ao art. 201,

§2º (atual §4º), da Carta Constitucional face à aplicação dos índices de reajuste adotados pelo INSS.

5. É constitucional a sistemática utilizada pela autarquia previdenciária com base no art. 20 da Lei 8.880/94 para fins de conversão

dos benefícios em URV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reduzir, de ofício, a sentença aos limites do pedido, e dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00089 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003435-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00089-apelacao-civel-no-2006-71-99-003435-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 10 out. 2024