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00066 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.70.00.002625-0/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : JOSE MARTINS
ADVOGADO : Otavio Cadenassi Netto
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE RIBEIRAO CLARO/PR
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
INTEGRALIDADE. CONCESSÃO. LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE
Constatada a ocorrência de julgamento extra petita, impõe-se a decretação de nulidade do decisum, para que nova sentença seja
proferida, nos termos do pedido inicial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem ora formulada para anular a sentença, a fim de que o juízo singular emine a
lide nos termos do pedido inicial, restando prejudicado o eme do apelo e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.