TRF4

TRF4, 00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010209-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010209-1/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : DEJANIRA PACHECO CARNEIRO

ADVOGADO : Giovanni Verza e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.

1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da

Lei nº 8.213/91.

2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinqüenta e cinco anos para a mulher), e o

ercício de atividade rural ainda que de forma descontínua por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é

devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora.

3. Considera-se comprovado o ercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal

idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, sanar a omissão da sentença, dar provimento à apelação da parte autora, conhecer
parcialmente da apelação do INSS e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010209-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00065-apelacao-civel-no-2004-04-01-010209-1-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024