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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002263-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : NORMA ANNA JOST
ADVOGADO : Marli Marlene Moraes da Costa e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. AJG. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.
Deferida a Assistência Judiciária Gratuita nos autos dos embargos à eução, é de ser dado parcial provimento ao recurso para que
seja suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, assim como em relação a eventuais custas fias no
processo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.